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Legislação

Decreto n.º 22891, de 12 de Maio de 2003

DECRETO N.º 22891 DE 12 DE MAIO DE 2003

 



Cria o Programa de Esterilização Gratuita de Animais Urbanos - Bicho Rio, a ser desenvolvido em Minicentros Cirúrgicos, e dá outras providências.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e



considerando que o Município do Rio de Janeiro implantou política pioneira de promoção e defesa dos direitos dos animais, baseada em princípios éticos e técnicos que condenam o extermínio sistemático de animais urbanos excedentes saudáveis, substituindo-o pela esterilização gratuita e sistemática como programa de saúde pública;



considerando a necessidade de, privilegiando a ausência de sofrimentos dos animais, atender – de forma ágil, funcional e zoossanitariamente correta – às áreas de maior concentração de animais do Município;



DECRETA



Art. 1.o Fica criado o Programa de Esterilização Gratuita de Animais Urbanos do Município do Rio de Janeiro – BICHO RIO.



Art. 2.o Inclui-se, como parte do programa supracitado a instalação de Minicentros Cirúrgicos deslocáveis.



Art. 3.o Os Minicentros Cirúrgicos utilizarão, como base para as suas instalações, estruturas de containeres, especificamente adaptadas como salas de cirurgia.



Art. 4.o Os procedimentos cirúrgicos serão efetuados por equipe conveniada, e sem ônus para a Prefeitura, composta por Médico Veterinário Cirurgião e Assistente.



Art. 5.o Os proprietários e defensores que encaminharem animais para esterilização deverão, obrigatoriamente, atender às exigências estabelecidas para inclusão no Programa de Esterilização Gratuita de Animais Urbanos – BICHO RIO, desenvolvido nos Minicentros Cirúrgicos, preenchendo os formulários que constituem o Anexo II.



Parágrafo único. As equipes, apontadas no artigo 3.o, analisarão os formulários preenchidos, entregando ao interessado folheto explicativo com a data do procedimento cirúrgico e recomendações indispensáveis à cirurgia, conforme indicado no Anexo III.



Art. 6.o Incumbe à Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais a divulgação, o controle e a supervisão dos procedimentos necessários à implantação, funcionamento e utilização dos Minicentros Cirúrgicos para atendimento à saúde animal, bem como as ações relativas à fiscalização da fiel observância a este ato e ao Decreto N.o 19943, de 24 de maio de 2001, observadas as normas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 7.o A Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais coordenará as ações referentes ao programa instituído por este decreto.



Art. 8.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 12 de maio de 2003 – 439o ano da fundação da Cidade.



CESAR MAIA